Campanha: PRO LAR ACELERA

PRO LAR ACELERA já começou!

De 25/09 a 31/10, quanto mais lojas parceiras você comprar, maior será o seu bônus em pontos!

Confira:

 2 lojas → +10% de bônus

 3 lojas → +20% de bônus

 4 lojas → +30% de bônus

 5 ou mais lojas → +40% de bônus

E tem mais!

Ao ultrapassar R$ 500 mil em compras, distribuídas em no mínimo 5 lojas parceiras diferentes, você garante, além do bônus de 40%, 1 diária no Hotel Fazenda Dona Carolina, com acompanhante.

Importante: o benefício da diária é único e não cumulativo por profissional, limitado a 1 diária e 1 resgate, mesmo que o valor de compras ultrapasse R$ 500 mil.

Acelere suas compras, aumente seus pontos e aproveite essa experiência!

O bônus máximo da campanha é de 40%, mesmo que você compre em mais de 5 lojas.

*Consulte o regulamento da campanha para condições e critérios completos.*

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA PRO LAR ACELERA

1. DA CAMPANHA

A campanha PRO LAR Acelera é uma ação promocional do PRO LAR – Lar Center, destinada aos profissionais cadastrados no programa, com o objetivo de incentivar a realização de compras nas lojas parceiras participantes durante o período da campanha.

2. PERÍODO DA CAMPANHA

A campanha será válida de 25 de setembro a 31 de outubro de 2026.

Serão consideradas exclusivamente as compras realizadas dentro do período de vigência da campanha e devidamente registradas no sistema do PRO LAR, conforme as regras de lançamento de pontos do programa.

3. MECÂNICA DA CAMPANHA

Durante o período da campanha, o profissional participante deverá realizar compras em diferentes lojas parceiras do PRO LAR.

O percentual de bônus será definido de acordo com a quantidade de lojas parceiras diferentes em que o profissional realizar compras durante o período da campanha:

Lojas parceiras diferentes

Bônus sobre os pontos gerados

2 lojas

+10%

3 lojas

+20%

4 lojas

+30%

5 ou mais lojas

+40%

O bônus máximo da campanha é de 40%. Portanto, mesmo que o profissional realize compras em mais de 5 lojas parceiras diferentes durante o período da campanha, o percentual máximo de bônus permanecerá em 40%.

4. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BÔNUS

4.1. Para fins de apuração da campanha, serão consideradas as compras realizadas pelo profissional participante em lojas parceiras diferentes durante o período da campanha.

4.2. O bônus será calculado sobre os pontos correspondentes às compras elegíveis realizadas durante o período da campanha.

4.3. Para atingir cada faixa de bônus, é necessário que o profissional tenha compras registradas em lojas parceiras diferentes, conforme os critérios estabelecidos na tabela acima.

4.4. Compras realizadas em uma mesma loja serão contabilizadas para o valor total de compras e geração de pontos, porém não serão consideradas como lojas diferentes para fins de atingimento das faixas de bônus.

4.5. O bônus será aplicado conforme a maior faixa atingida pelo profissional ao final do período de apuração, limitado ao percentual máximo de 40%.

4.6. A participação na campanha está condicionada ao cadastro ativo do profissional no PRO LAR e ao cumprimento das regras do programa.

5. PRÊMIO ESPECIAL

Além do bônus de 40%, o profissional que, durante o período da campanha:

  • ultrapassar R$ 500.000,00 em compras; e
  • realizar essas compras em no mínimo 5 lojas parceiras diferentes,

terá direito a 1 diária no Hotel Fazenda Dona Carolina, com acompanhante.

5.1. Para fins de apuração do prêmio especial, serão consideradas exclusivamente as compras realizadas entre 25/09/2026 e 31/10/2026, em lojas parceiras participantes da campanha.

5.2. O valor total de compras deverá ultrapassar R$ 500.000,00 durante o período da campanha.

5.3. O valor total de compras deverá ser composto por compras realizadas em no mínimo 5 lojas parceiras diferentes.

5.4. O profissional que cumprir os critérios estabelecidos nesta seção receberá, além do bônus de 40%, o benefício de 1 diária no Hotel Fazenda Dona Carolina, com direito a 1 acompanhante.

5.5. A diária será válida para utilização a partir de 22/02/2027 até 30/06/2027, exclusivamente em dias de semana, fora de períodos de alta temporada, férias escolares, feriados e vésperas de feriados, mediante disponibilidade do hotel.

5.6. O benefício é único e não cumulativo por profissional, limitado a 1 diária e 1 resgate.

5.7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou em qualquer outra forma de compensação.

5.8. As condições de utilização da diária, incluindo necessidade de reserva prévia, disponibilidade e demais condições, serão informadas pelo PRO LAR no momento da disponibilização da experiência.

6. APURAÇÃO E VALIDAÇÃO

6.1. A apuração dos resultados será realizada pelo PRO LAR após o encerramento do período da campanha.

6.2. Serão consideradas apenas compras devidamente registradas e validadas no sistema do PRO LAR, de acordo com as regras vigentes para lançamento de pontos.

6.3. O PRO LAR poderá solicitar documentos ou informações complementares para comprovação das compras realizadas.

6.4. Compras canceladas, devolvidas, estornadas ou que não atendam aos critérios de validação do PRO LAR poderão ser desconsideradas da apuração.

6.5. Em caso de divergência nas informações apresentadas, prevalecerão os registros validados pelo PRO LAR.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A participação na campanha implica a ciência e concordância do profissional com as condições estabelecidas neste regulamento.

7.2. A campanha está sujeita às regras gerais do programa PRO LAR e às condições de lançamento e validação de pontos vigentes.

7.3. O PRO LAR poderá realizar a conferência dos lançamentos e das compras realizadas para validação do cumprimento dos critérios da campanha.

7.4. Eventuais situações não previstas neste regulamento serão analisadas e definidas pelo PRO LAR.

7.5. Este regulamento poderá ser atualizado pelo PRO LAR sempre que necessário, mediante comunicação pelos canais oficiais do programa.

Campanha válida de 25 de setembro a 31 de outubro de 2026.