CAMPANHA MILÃO 2025 - QUANTO MAIS VOCÊ COMPRA, MAIS VOCÊ GANHA
Ação Aceleradora para o
Programa PRO LAR
4ª Edição –de 2024
Shopping Lar Center
“Quanto Mais Você Compra, Mais Você Ganha – CAMPANHA MILÃO 2025”
A Promotora desta Edição do Programa Pro Lar, ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CENTER NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 10.302.473/0001-05, com sede na Travessa Casalbuono, nº 120, Vila Guilherme, São Paulo – SP, CEP 02089-900, doravante referida apenas como "Promotora".
A organizadora e gestora destas temporadas do Programa de Relacionamento do Pro Lar, CENTER NORTE DIGITAL - INTERMEDIACÃO E AGENCIAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº CNPJ: 42.225.945/0001 -5, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Otto Baumgart, no 500, 1º andar, Bairro Vila Guilherme, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante designada simplesmente de “Gestora”.
A Promotora e a Gestora do Programa de Relacionamento Pro Lar decidem por criar, nos termos das Cláusulas 2.13 e 3.4 do Regulamento do Programa Pro Lar, a Ação Aceleradora (“Ação”) para os Especificadores já cadastrados no Programa Pro Lar e que decidirem por aderir à presente Ação, que durante o período determinado abaixo, terá a pontuação diferenciada.
A natureza da Ação se dá no ambiente dos Especificadores participantes do Programa e da Ação.
1. PRAZO
1.1. O período de participação, será compreendido entre o dia 01 de novembro e o dia 30 de novembro de 2024.
1.2. O cadastramento das vendas dos Especificadores no presente programa deverá ocorrer entre a 0h do dia 01 de novembro de 2024 e às 23h59 do dia 30 de novembro de 2024. Válido para todas as vendas realizadas entre 01 de novembro a 30 de novembro de 2024.
2. DESCRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão considerados “Especificadores” aqueles profissionais participantes cadastrados na plataforma do programa até o dia 31 de outubro de 2024, que lançarão/especificarão os produtos/serviços adquiridos pelos seus consumidores nas respectivas lojas participantes no programa, nos seus endereços comerciais registrados e fisicamente estabelecidos no LAR CENTER e que realizem a adesão à Ação Aceleradora através do aceite formal no Termo de Adesão à Ação Aceleradora.
3. PREMIAÇÃO/PONTUAÇÃO
3.1. Durante o período da Ação, os Especificadores cadastrados no Programa Pro Lar e que aderiram à presente Ação, que indicaram consumidores que realizaram compras em lojas também cadastradas no Programa, terão os seguintes benefícios:
(i) Consumidores comprando em 1 (uma) loja cadastrada, o Especificador ganha 20% (vinte por cento) de pontuação (Prêmio) a mais no valor da compra para utilização na Campanha “Milão 2025”.
(ii) Consumidores comprando em 2 (duas) lojas cadastradas, o Especificador ganha 30% (trinta por cento) de pontuação (Prêmio) a mais no valor da compra para utilização na Campanha “Milão 2025”.
(iii) Consumidores comprando em 3 (três) ou mais lojas, o Especificador ganha 50% (cinquenta por cento) de pontuação (Prêmio) a mais no valor da compra para utilização na Campanha “Milão 2025”.
3.1.1. Os valores em centavos serão expurgados para qualquer tipo de cálculo do benefício.
3.2. É permitido que o lançamento dos pontos, em caso de parcelamento para o consumidor, seja ajustado trazendo o pedido ao valor presente.
3.3. A pontuação extra obtida através da presente ação aceleradora somente poderá ser utilizada na Campanha de “Milão 2025”, perdendo sua validade para qualquer outra Campanha do Programa.
4. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA E CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A Ação encontra-se divulgada no website do programa e poderá também ser divulgada por outros meios, pela internet, material de ponto de venda e outros meios, a critério da Gestora do programa.
4.2. Havendo interrupção ou suspensão da Ação, intervenção de hackers, vírus, manutenção de servidor, queda de energia, falhas em softwares ou hardwares, problemas com servidor e/ou provedor do internauta ou da Gestora/Promotora, por decisão ou razão de caso fortuito ou de força maior, não será devida qualquer
indenização ou compensação aos participantes deste programa e aos eventuais terceiros prejudicados envolvidos.
4.3. A Gestora e a Promotora, em comum acordo, poderão interromper a Ação aceleradora a qualquer tempo, caso ocorra a inviabilidade dela. Nesse caso, serão respeitados os direitos adquiridos daqueles Especificadores que pontuaram, porém, cessará o acúmulo de pontos a partir da data da decisão de interrupção.
4.4. As dúvidas e as controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Ação deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Gestora no e-mail prolar@centernorte.com.br e, persistindo, serão submetidas à Gestora e/ou aos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor.
4.5. Não serão produtos deste programa os produtos vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
4.6. A participação na Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Presente, bem como do Regulamento do Programa Pro Lar.
4.7. A Gestora garante a integridade e a disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada.
4.8. As questões ou as divergências não previstas nesta Ação serão resolvidas de forma irrecorrível pela Promotora e a comissão constituída para tais fins.
4.9. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, itens e condições originais do Regulamento do Programa Pro Lar – 4ª Edição do Shopping Lar Center, ficando este a fazer parte integrante e indissociável daquele, para todos os fins de direito.
4.10. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes à presente Ação.
São Paulo, 31 de outubro de 2024.